CAROS ALUNOS,
AQUI FICA O VOSSO NOVO ESTATUTO APROVADO HOJE NO PARLAMENTO.
A nova versão do Estatuto do Aluno, que acaba com as provas de recuperação e volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas, foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PS e CDS/PP, noticia a Lusa.
O «incumprimento reiterado» do dever de assiduidade determina «a retenção» do aluno, enquanto o cumprimento do plano individual de trabalho, no caso de ultrapassado o limite de faltas injustificadas, só pode ocorrer uma vez por ano lectivo. Estas são duas normas que constam da nova versão do Estatuto do Aluno.
O diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas até à data pelos alunos com excesso de ausências, volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas e reduz os prazos dos procedimentos disciplinares.
No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola, para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de protecção de crianças e jovens.
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário lectivo.
Este plano «apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo».
«O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta», lê-se no diploma.
Medidas correctivas
Entre as medidas correctivas, a advertência vai poder ser feita pelo pessoal não docente, enquanto a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços e a mudança de turma são competência do director.
Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, podendo o professor marcar falta.
Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo director regional de educação.
O director da escola pode ainda decidir «sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar».
Entre os deveres do aluno, passa a constar o respeito pela «autoridade» do professor.
Pais e encarregados de educação são responsáveis
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de «compromisso activo» quando ao seu cumprimento.
«Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos», lê-se na nova redacção do artigo 6, número 3.
Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.
O novo estatuto também consagra o principio das equipas multidisciplinares, mas não define a sua forma de operacionalização, uma matéria que tanto PS e CDS/PP se comprometeram a legislar mais tarde.
De fora ficou a possibilidade de redução dos apoios sociais no caso dos pais que reiteradamente violem os deveres de responsabilidade pelo cumprimento da assiduidade, sugerida pelo CDS, que prometeu voltar a apresentar a proposta em diploma autónomo.
Também não foi acolhida uma proposta do PSD que determinava que os encarregados de educação frequentassem sessões de capacitação parental e realizassem trabalho a favor da comunidade escolar, pelo mesmo motivo.