Portugal foi o primeiro País do Mundo a abolír a pena de morte, embora por fases:
1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
1867: Abolida para crimes civis, excepto por traição durante a guerra, em Julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar.
1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares.
1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
1976: Abolição total.
1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
1867: Abolida para crimes civis, excepto por traição durante a guerra, em Julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar.
1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares.
1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
1976: Abolição total.