Os alunos com mais de 15 anos retidos no 8º ano poderão saltar directamente para o 10º ano, realizando apenas alguns exames, avança o jornal «I». Segundo o jornal, esta medida resulta de um despacho normativo publicado em Diário da República em Março.
Assim, os alunos que estejam nestas condições terão de realizar provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3º ciclo, em Julho e os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.o ano. Se passarem, transitam directamente para o 10º ano sem passar pelo 9º ano.
Segundo o jornal, as novas regras começaram a ser transmitidas pelas direcções regionais de educação às direcções dos agrupamentos escolares a partir de Abril e vão entrar já este mês em vigor.
O «I» contactou vários professores que salientam, que, se estes alunos de 15 anos estão ainda retidos no 8º, terão, à partida, dificuldades de aprendizagem, o que indicará que também terão dificuldades nos exames e, posteriormente, no 10º ano.
Os docentes realçam ainda as «desigualdades» de oportunidades, já que aos adolescentes que completarem o 8.o ano com sucesso exige-se que transitem para o 9.o ano e aos alunos que não obtiveram aproveitamento curricular ao longo do ano lectivo abre-se a possibilidade de saltarem uma etapa.
Assim, os alunos que estejam nestas condições terão de realizar provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3º ciclo, em Julho e os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.o ano. Se passarem, transitam directamente para o 10º ano sem passar pelo 9º ano.
Segundo o jornal, as novas regras começaram a ser transmitidas pelas direcções regionais de educação às direcções dos agrupamentos escolares a partir de Abril e vão entrar já este mês em vigor.
O «I» contactou vários professores que salientam, que, se estes alunos de 15 anos estão ainda retidos no 8º, terão, à partida, dificuldades de aprendizagem, o que indicará que também terão dificuldades nos exames e, posteriormente, no 10º ano.
Os docentes realçam ainda as «desigualdades» de oportunidades, já que aos adolescentes que completarem o 8.o ano com sucesso exige-se que transitem para o 9.o ano e aos alunos que não obtiveram aproveitamento curricular ao longo do ano lectivo abre-se a possibilidade de saltarem uma etapa.